O georreferenciamento consiste na atribuição de coordenadas geográficas a cada registro de um banco de dados tabular, por meio de operações realizadas num ambiente de Sistema de Informações Geográficas (SIG). Este processo utiliza uma base de logradouros já georreferenciada que, num ambiente de SIG, realiza a vinculação de endereços a um sistema de coordenadas geográficas, expresso em latitude e longitude.
A partir da atribuição de coordenadas geográficas é possível identificar a qual região do município pertence cada registro, permitindo desagregar a informação a níveis locais. A divisão territorial adotada para o município de Curitiba foram 40 Bairros Agregados definidos previamente pelos gestores.
A qualidade do endereçamento de um registro, ou seja, a sua localização precisa, depende das informações originais dos cadastros (endereço correto e completo, por exemplo), como também da existência do endereço na base de logradouros georreferenciada, que serve para localizar o registro no mapa.
Quando não é possível localizar um registro de forma automática (mesmo após a padronização e a correção manual dos endereços originais) um endereçamento aproximado é feito com o uso do CEP, o que possibilita a identificação do Bairro Agregado, não comprometendo as análises gerais da distribuição da informação no espaço. Este fato normalmente ocorre nas áreas de ocupação mais recente da cidade, onde, muitas vezes, a rua declarada no cadastro não consta com a mesma denominação na base de logradouros. Em último caso o registro é desconsiderado da base geocodificada.
Para a disponibilização dos dados georreferenciados foi elaborado um portal online que acessa os bancos de dados via programação web, disponibilizando tabelas e mapas segundo Bairros Agregados, permitindo um olhar local ou geral para as políticas de emprego, trabalho e renda do município. Ao todo o aplicativo web contêm mapas e tabelas que podem ser facilmente manipulados e impressos para análise.
SMTE – Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego
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