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Glossário de Variáveis

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

Dentre as numerosas variáveis que constituem essa base, algumas de acesso livre ao público em geral e algumas liberadas mediante pedido específico, para Curitiba foram utilizadas quinze, que sistematizam e agregam as principais informações acerca dos estabelecimentos empregadores; das atividades econômicas do município; do perfil dos trabalhadores e do emprego. A seguir são elencados essas variáveis assim como suas possibilidades analíticas:

Atividade Econômica: Conjunto de unidades de produção caracterizado pelo produto produzido, classificado conforme sua produção principal. Este produto utiliza as agregações de 9 setores e 26 subsetores da classificação CNAE / 95, utilizadas historicamente pelo MTE para divulgação de suas informações. Essa variável pode tornar possível a investigação sobre vocação econômica, mostrando o grau de concentração e dispersão das atividades econômicas no território, a partir dos estabelecimentos instalados, de modo a auxiliar na produção e avaliação de políticas públicas de mercado de trabalho.


CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): É um instrumento padrão de classificação para identificação das unidades produtivas do Brasil, sob o enfoque das atividades econômicas existentes. É desenvolvida sob a coordenação do IBGE, de forma compatível com a International Standard Industrial Classification – ISIC, terceira revisão aprovada pela Comissão de Estatística das Nações Unidas em 1989 e recomendada como instrumento de harmonização das informações econômicas em âmbito internacional. Assim como nos setores, a observação do comportamento econômico a partir da CNAE, isto é, do desenvolvimento das atividades econômicas sobre o território, segundo seu grau de concentração e ou dispersão pode auxiliar o poder público a elaborar políticas voltadas para o mercado de trabalho com maior nível de precisão em sua ação.


Estabelecimento: Os dados da RAIS são obtidos por meio das informações declaradas pelos estabelecimentos empregadores. Um estabelecimento empregador é definido como uma unidade que possua um código específico no CNPJ ou no CEI – Cadastro Específico do INSS. Nesse caso, deve-se atentar para que cada estabelecimento possui um CNPJ diferente, tendo a obrigação de declarar a RAIS separadamente. Sendo assim, não se pode confundir estabelecimento com empresa, visto que cada empresa pode possuir vários estabelecimentos (filiais).


Família ocupacional: As famílias ocupacionais reúnem um conjunto de informações acerca de ocupações que guardam similaridades entre si e que, portanto, respondem por um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação. Isto quer dizer que, na ausência da informação sobre a ocupação, esta variável é aquela que permite chegar o mais próximo da descrição sobre o trabalho exercido de fato em cada ocupação. Portanto, essa informação pode ser fundamental na orientação das políticas públicas que tratem de qualificação profissional.


Tamanho do estabelecimento: Os estabelecimentos de tamanho zero são aqueles que, embora não tenham apresentado empregados em 31/12 (data de referência), apresentaram alguma admissão ou desligamento ao longo do ano. As faixas estabelecidas pelo MTb não coincidem com outros critérios de mensuração de tamanho de estabelecimento como do SEBRAE, BNDES, Receita Federal etc. Outra questão importante a se notar é que um estabelecimento que declare certo número de vínculos não precisa, necessariamente, ter esses trabalhadores exercendo ocupação no local da declaração, haja vista o registro poder ser encontrado na matriz do estabelecimento, que pode se situar em região diversa daquela onde o trabalhador irá desempenhar suas funções. Além disso, o número de vínculos não é equivalente à quantidade de empregados, pois uma mesma pessoa pode ocupar mais de um posto de trabalho.


Porte SEBRAE: De acordo com o anuário do trabalho na Micro e Pequena Empresa, publicação do SEBRAE em parceria com o DIEESE, o porte da empresa se define pelo conceito de pessoas ocupadas. No georreferenciamento os números em cada porte foram agregados respeitando as seguintes faixas:

Micro empresas:

  • Na indústria e construção: até 19 pessoas;
  • No comércio e serviços: até 09 pessoas.

Pequena empresa:

  • Na indústria e construção: de 20 a 99 pessoas;
  • No comércio e serviços: de 10 a 49 pessoas.

Média empresa:

  • Na indústria e construção: de 100 a 499 pessoas;
  • No comércio e serviços: de 50 a 99 pessoas.

Grande empresa:

  • Na indústria e construção: acima de 499 pessoas;
  • No comércio e serviços: acima de 99 pessoas.

Atributos pessoais do trabalhador: Permite conhecer as principais características dos trabalhadores com vínculos ativos/inativos no período de referência (em 31/12). Com essas informações é possível pensar políticas de mercado de trabalho específicas segundo sexo, por exemplo, haja vista o acúmulo de demandas para a elaboração de estratégias públicas que contemplem questões de gênero. Também podem ser acompanhadas outras características como raça/cor; escolaridade; faixa etária e tipo deficiência.


Estoque do emprego: Diz respeito ao número de vínculos declarados pelos estabelecimentos na data de referência (31/12).


Jornada contratual semanal: Faixa de quantidade de horas contratuais trabalhadas por semana. Não inclui outras modalidades de horas trabalhadas como horas extras ou bancos de hora. Além disso, embora a variável "Faixa de Horas Contratuais por Semana" apresente faixas acima de 45h, essas informações não são captadas, possivelmente em decorrência das horas legais serem estipuladas em no máximo 44h semanais.


Tempo de permanência no emprego: Tempo calculado em meses de permanência do trabalhador em seu último emprego. É calculado pela diferença entre a data de desligamento e admissão do trabalhador. O cálculo da quantidade de meses trabalhados considera 30 dias no mês, somando 360 dias por ano.


Faixa de salário mensal: Expressa em salários mínimos, representa a remuneração média mensal recebida pelo trabalhador.


Seguro-Desemprego

Seguro-Desemprego Formal: Benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.


Beneficiário: Trabalhador segurado que recebeu pelo menos uma parcela do seguro-desemprego.


Requerente: Trabalhador que, ao ser dispensado sem justa causa, preenche o formulário próprio "Requerente do Seguro-Desemprego" para solicitação do benefício.


Segurado: Trabalhador que requereu o benefício e comprovou ter direito, habilitando-se a recebê-lo.


Taxa de Habilitação: Proporção de trabalhadores segurados no total de trabalhadores requerentes do seguro-desemprego.


Tempo de Permanência no Último Emprego: Tempo transcorrido entre a data de admissão e a data de demissão do último emprego.


Posto de Solicitação: Local onde o trabalhador dispensado sem justa causa deverá apresentar o "Requerimento do Seguro Desemprego", formulário próprio recebido do empregador no ato da dispensa. É com base na documentação apresentada que posto de atendimento informará ao requerente se ele estará apto a se tornar um segurado. São postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Agências Regionais;
  • Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;
  • Caixa Econômica Federal.

Parcelas Recebidas: Diz respeito à assistência financeira que é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses. Até 2014, os critérios para concessão de parcelas eram os seguintes:

  • Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
  • Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
  • Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

A partir de 2015, passa-se a discriminar as demandas por novos benefícios segundo a quantidade de pedidos, sob os seguintes critérios:

  • Primeira requisição: passam a ter direito a quatro parcelas quando comprovarem vínculo de 18 a 23 meses e a cinco parcelas se comprovarem vínculo de 24 meses ou mais no período de 36 meses que antecedem o requerimento
  • Segunda requisição: têm direito a três parcelas caso comprovem tempo mínimo de nove meses no último emprego; quatro em caso de permanência mínima de 12 meses; e cinco, caso permaneçam no mínimo 24 meses.
  • Demais casos, vale a regra anterior

Economia Solidária

Empreendimentos Econômicos Solidários: são aquelas organizações:

  • Coletivas e suprafamiliares (associações, cooperativas, empresas autogestionárias, grupos de produção, clubes de trocas etc.), cujos participantes são trabalhadores dos meios urbano e rural que exercem a autogestão das atividades e da alocação dos seus resultados;
  • Permanentes (não são práticas eventuais). Além dos empreendimentos que já se encontram implantados, em operação, devem-se incluir aqueles em processo de implantação quando o grupo de participantes já estiver constituído definido sua atividade econômica;
  • Que podem dispor ou não de registro legal, prevalecendo a existência real ou a vida regular da organização;
  • Que realizam atividades econômicas de produção de bens, de prestação de serviços, de fundos de crédito (cooperativas de crédito e os fundos rotativos populares), de comercialização (compra, venda e troca de insumos, produtos e serviços) e de consumo solidário. As atividades econômicas devem ser permanentes ou principais, ou seja, a razão de ser da organização;
  • São singulares ou complexas. Ou seja, deverão ser consideradas as organizações de diferentes graus ou níveis, desde que cumpridas as características acima identificadas. As organizações econômicas complexas são as centrais de associação ou de cooperativas, complexos cooperativos, redes de empreendimentos e similares.

PNAD Contínua

Força de trabalho: grupo de pessoas que estava inserida no mercado de trabalho, estando ocupadas ou desocupadas na data de referência da pesquisa, conceito que corresponde à antiga População Economicamente Ativa (PEA).

População ocupada: São considerados ocupados aqueles que trabalharam pelo menos uma hora de trabalho remunerado na semana de referência, ou em trabalho sem remuneração direta, em ajuda à atividade econômica de membro do domicílio ou, ainda, as pessoas que tinham trabalho remunerado do qual estavam temporariamente afastadas nesse mês, ou que recebiam benefícios de moradia, alimentação ou treinamento. Além disso, a pesquisa traz uma inovação e investiga a realização de “bico” ou trabalho em atividade ocasional remunerada durante pelo menos uma hora na semana de referência, para quem, inicialmente, respondeu que não havia trabalhado, considerando ocupados os que respondem afirmativamente.

População desocupada: podem ser definidos como aqueles que estavam em idade ativa sem exercer atividade laboral que gere rendimentos para o domicílio na semana de referência e efetivamente buscavam trabalho nos últimos 30 dias. Consideram-se, também, como desocupadas as pessoas sem trabalho na semana de referência – a semana imediatamente anterior a data definida para a pesquisa - que não tomaram providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de 30 dias porque já haviam conseguido trabalho que iriam começar após a semana de referência.

População fora da força de trabalho: Aqueles em idade ativa que não estavam inseridos no mercado de trabalho, em substituição ao termo População Não Economicamente Ativa (PNEA)

População em idade de trabalhar: estrato da população com 14 anos ou mais na semana de referência.

Trabalho remunerado: Segundo o questionário da PNAD Contínua, considera-se trabalho remunerado “aquele pelo qual a pessoa recebia dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios, tais como moradia, alimentação, experiência profissional etc.”

Semana de referência: É a semana de domingo a sábado que precede a semana de entrevista. Esse período é utilizado, por exemplo, na captação de: Pessoas ocupadas, Dias e horas trabalhados efetivamente, Dedicação à atividade de produção para o próprio consumo e construção para o próprio uso, Dedicação à atividade de cuidado de pessoas, Dedicação à atividade de trabalho voluntário, Dedicação à atividade de afazeres domésticos.

SMTE – Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego

Endereço: Rua da Glória, 362, Centro Cívico

Curitiba – PR – CEP 80030-060. Tel: (41) 3221-2900

Email: smte@smte.curitiba.pr.gov.br